Como calcular pró-labore
O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Sobre ele incidem o INSS do sócio, retido pela empresa, o imposto de renda na fonte e, conforme o regime, o INSS patronal.
Fórmula: INSS do sócio = 11% × pró-labore bruto, limitado a 11% do teto (R$ 8.475,55 em 2026, ou seja, no máximo R$ 932,31)
Fórmula: base do IR = pró-labore bruto − maior valor entre (INSS + R$ 189,59 por dependente) e o desconto simplificado de R$ 607,20
Fórmula: IR pela tabela = base × alíquota − parcela a deduzir
Fórmula: IRRF = IR pela tabela − redutor (até R$ 5.000 de bruto: zera o imposto, até R$ 312,89; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: R$ 978,62 − 0,133145 × bruto; acima de R$ 7.350: sem redutor)
Fórmula: líquido para o sócio = bruto − INSS − IRRF
Fórmula: custo para a empresa = bruto + 20% de INSS patronal (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Anexo IV; nos Anexos I, II, III e V a contribuição patronal já está no DAS)
| Base de cálculo mensal (2026) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fontes e ano das tabelas (2026): tabela mensal do IRRF, desconto simplificado, dedução por dependente e redutor da Lei nº 15.270/2025, conforme a página "Tributação de 2026" da Receita Federal; teto do INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; INSS patronal de 20% pela Lei nº 8.212/1991 (art. 22, III) e pela Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18, § 5º-C, para o Anexo IV). Os valores mudam todo ano: a calculadora é revisada em janeiro.
Exemplo numérico
Um sócio de uma empresa fictícia do Lucro Presumido tem pró-labore bruto de R$ 6.000 por mês e nenhum dependente.
- INSS do sócio: 11% × 6.000 = R$ 660,00.
- Base do IR: o INSS (R$ 660,00) é maior que o desconto simplificado (R$ 607,20), então a base é 6.000 − 660 = R$ 5.340,00.
- IR pela tabela: 5.340,00 × 27,5% − 908,73 = R$ 559,77.
- Redutor: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. IRRF: 559,77 − 179,75 = R$ 380,02.
- Líquido para o sócio: 6.000 − 660,00 − 380,02 = R$ 4.959,98.
- INSS patronal: 20% × 6.000 = R$ 1.200; custo total para a empresa: R$ 7.200.
Como interpretar o resultado
O pró-labore é custo fixo da empresa e, para o sócio, a base da aposentadoria e dos benefícios do INSS. Fora do Simples (e no Anexo IV), cada real de pró-labore custa R$ 1,20 para a empresa, além do INSS e do IR descontados do sócio; por isso muitas empresas combinam um pró-labore moderado com distribuição de lucros.
A distribuição de lucros só pode ser feita sobre lucro apurado, de preferência com contabilidade em dia. Desde 2026, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa física, retém 10% de IR na fonte sobre o total pago no mês (Lei nº 15.270/2025). Antes de definir o valor, simule os dois caminhos com o seu contador.
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Perguntas frequentes sobre pró-labore
Quanto é o desconto de INSS no pró-labore em 2026?
11% do valor bruto, retidos pela empresa, limitados ao teto do INSS de R$ 8.475,55. A contribuição máxima do sócio é de R$ 932,31 por mês.
O pró-labore paga imposto de renda em 2026?
Sim, pela tabela mensal do IRRF. Com a Lei nº 15.270/2025, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês fica com o imposto zerado, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido de forma decrescente.
A empresa do Simples paga 20% de INSS sobre o pró-labore?
Nos Anexos I, II, III e V, não: a contribuição patronal já está incluída no DAS. No Anexo IV, a empresa recolhe os 20% à parte, como no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Qual o valor mínimo do pró-labore?
Não há valor mínimo em lei para a retirada, mas abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) o mês não conta como contribuição completa para a aposentadoria do sócio.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
O pró-labore remunera o trabalho do sócio e tem INSS e IR. A distribuição de lucros remunera o capital, depende de lucro apurado e não tem INSS. Desde 2026, se a mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio, retém 10% de IR sobre o total pago no mês, não só sobre o que passa de R$ 50 mil.