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Fernanda Brunisaki Bertuzzi 6 de outubro de 2026 · 14 min de leitura

Reforma tributária: o que muda para as empresas, IBS, CBS, cronograma e impacto no preço

Reforma tributária: o que muda para as empresas, IBS, CBS, cronograma e impacto no preço

A reforma tributária brasileira é a mudança, aprovada na Emenda Constitucional 132/2023, que troca cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um sistema de IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, mais o Imposto Seletivo. A transição começa em 2026 e termina em 2033.

Neste guia você encontra o que são IBS, CBS e IS, o que cada um substitui, o cronograma de 2026 a 2033, o efeito da não cumulatividade no preço, um exemplo numérico, a situação do Simples Nacional e um roteiro de preparação do financeiro. A BGP não é escritório contábil nem de advocacia tributária: o foco aqui é o impacto no caixa, na margem e no preço, e as questões de enquadramento e de apuração devem ser confirmadas com o contador.

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária sobre o consumo é a reorganização do modo como o Brasil cobra impostos sobre vendas de bens e serviços. Hoje, são cinco tributos de três esferas, com regras que variam por estado, por município e por produto. A reforma os substitui por um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), usado em boa parte do mundo.

O marco legal tem dois passos. A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em dezembro de 2023, mudou a Constituição. A Lei Complementar 214/2025, de janeiro de 2025, regulamentou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com regras de alíquotas, créditos, regimes diferenciados e cronograma. Leis complementares e normas posteriores completam o desenho, em especial a do Comitê Gestor do IBS. Como o assunto segue sendo regulamentado, confirme sempre o texto vigente com o contador.

O que muda para a gestão é a lógica de crédito. Hoje, muitas empresas pagam tributo em cascata e disputam crédito. No novo modelo, quem compra tem direito a crédito amplo do que foi pago na etapa anterior, e o preço líquido de tributo passa a ser o que importa.

O que são IBS, CBS e IS?

Os três tributos formam a nova arquitetura. A tabela mostra quem arrecada cada um e o que ele substitui.

TributoNome completoQuem arrecadaO que substitui
CBSContribuição sobre Bens e ServiçosUnião (federal)PIS, Cofins e, em boa parte, o IPI
IBSImposto sobre Bens e ServiçosEstados e municípios, via Comitê GestorICMS (estadual) e ISS (municipal)
ISImposto SeletivoUnião (federal)Não substitui: é um tributo novo, extrafiscal

O que é a CBS?

A CBS substitui o PIS e a Cofins, que hoje convivem em dois regimes (cumulativo e não cumulativo) e geram boa parte da confusão tributária das empresas. Com a CBS, há uma alíquota única e não cumulatividade ampla. Quem hoje paga 3,65% de PIS e Cofins no Lucro Presumido, sem crédito, precisa recalcular a carga: a alíquota nova é maior, mas o crédito também é.

O que é o IBS?

O IBS substitui o ICMS e o ISS, dois tributos que geram grande parte dos litígios tributários do país. A diferença central é a regra do destino: o tributo pertence ao local onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido. Isso encerra a lógica da guerra fiscal, em que estados concedem benefícios para atrair produção, e muda o desenho de estruturas montadas para capturar esses benefícios.

O que é o Imposto Seletivo (IS)?

O Imposto Seletivo incide, uma única vez, sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplos citados na legislação incluem cigarros e bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes e extração de minerais. A lista e as alíquotas dependem de lei específica; confirme o que está em vigor para o seu setor.

Um ponto de atenção para a gestão: o IS não gera crédito. Para quem está no meio da cadeia, ele é custo, e pode chegar embutido no preço dos insumos mesmo que a empresa não seja o contribuinte direto.

Qual é o cronograma da reforma tributária (2026 a 2033)?

A transição é longa e acontece em fases, em que os tributos antigos e os novos convivem. O cronograma abaixo é o previsto na legislação atual. Confirme datas e regras de dispensa com o contador, porque a regulamentação continua evoluindo.

PeríodoO que acontece
2026Ano de teste. CBS com alíquota de 0,9% e IBS com 0,1%, destacados nas notas fiscais. O valor pode ser compensado com PIS e Cofins devidos, e há regras de dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
2027A CBS passa a ser cobrada de verdade. PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo entra em vigor. IBS continua em 0,1%.
2029 a 2032Transição do ICMS e do ISS para o IBS: o IBS cobre 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, enquanto ICMS e ISS caem na proporção inversa (90%, 80%, 70% e 60%).
2033Vigência plena do novo sistema. ICMS e ISS são extintos.

O período mais delicado não é o fim da reforma, é o meio. Entre 2027 e 2032 a empresa opera dois sistemas ao mesmo tempo, com obrigações acessórias paralelas, créditos antigos a aproveitar e preços que ainda carregam o custo do sistema anterior enquanto o mercado começa a precificar pelo novo.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS?

A alíquota-padrão ainda não está fixada em definitivo. As estimativas oficiais discutidas no processo legislativo giram em torno de 26,5% somando CBS e IBS, valor que o Senado e a legislação posterior vão calibrar. Trate esse número como referência de planejamento, não como alíquota fechada.

A lei prevê tratamentos diferenciados, por exemplo:

  • Redução de 60% da alíquota para itens como serviços de saúde, de educação, transporte coletivo e medicamentos, entre outros previstos em lei.
  • Redução de 30% para serviços de algumas profissões intelectuais regulamentadas.
  • Alíquota zero para itens da cesta básica nacional definidos em lei.

Se a sua atividade se enquadra em algum regime favorecido, confirme com o contador o item exato e a regra aplicável. Uma redução vale para a descrição legal, não para o nome comercial do produto.

Como a não cumulatividade muda o preço e a margem?

No sistema atual, boa parte das empresas paga tributo sobre a receita e tem créditos limitados. No IVA, a empresa recolhe a diferença entre o imposto cobrado nas vendas (débito) e o imposto pago nas compras (crédito). Quanto mais compras com crédito, menor o recolhimento. Quanto mais o custo da empresa é folha de pagamento, que não gera crédito, maior fica a carga relativa.

Fórmula: IBS e CBS a recolher = (alíquota × vendas) − (alíquota × compras que geram crédito)

Exemplo numérico: empresa de serviços

Imagine uma empresa de serviços (fictícia, só como exemplo) no Lucro Presumido, com receita mensal de R$ 100.000 e R$ 30.000 de compras que geram crédito, como software, aluguel de escritório e serviços de terceiros. Suponha ISS de 3% e PIS e Cofins de 3,65% hoje. Para o novo sistema, use uma alíquota hipotética de 26,5%, apenas como referência de simulação.

  1. Hoje: (3% + 3,65%) × R$ 100.000 = R$ 6.650 por mês, ou 6,65% da receita.
  2. Débito no novo sistema: 26,5% × R$ 100.000 = R$ 26.500.
  3. Crédito sobre compras: 26,5% × R$ 30.000 = R$ 7.950.
  4. Recolhimento: R$ 26.500 − R$ 7.950 = R$ 18.550, ou 18,55% da receita.

A conta mostra que uma empresa intensiva em mão de obra e com poucas compras que geram crédito pode ver a carga subir de forma significativa, a menos que tenha redução de alíquota ou que o mercado aceite repassar. Já uma distribuidora ou indústria, com muita compra de mercadoria e insumo, tende a ver o crédito compensar parte do aumento. Cada empresa precisa fazer a própria conta com a sua estrutura de custos, e o resultado vai depender da alíquota final e do enquadramento.

Quem repassa e quem absorve?

Em vendas para outra empresa (B2B), o cliente aproveita o crédito do que você cobrou, e isso muda a negociação: o imposto deixa de ser custo para ele e o preço líquido passa a ser o que se compara entre fornecedores. Em vendas para o consumidor final, não há crédito, e o preço final tende a refletir a nova carga. Nesses casos, a decisão é repassar, absorver ou dividir entre preço e margem. Para estruturar essa decisão, leia reforma tributária e precificação de produtos e serviços.

Como a reforma tributária impacta o caixa da empresa?

Além da alíquota, o que pesa para o caixa é o jeito de pagar. A legislação prevê o split payment: no momento em que o cliente paga, o valor do IBS e da CBS é separado e vai direto para o governo, sem passar pela conta da empresa. A implantação é gradual e os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação.

Para a gestão financeira, isso significa três coisas:

  • Menos folga de caixa. Hoje, o imposto fica na conta da empresa até o vencimento. Com o split, esse dinheiro não passa por ela, o que reduz o capital de giro disponível. Veja como medir isso em capital de giro.
  • Crédito mais ligado ao pagamento. O crédito do comprador depende de o imposto ter sido efetivamente recolhido. Fornecedor inadimplente vira risco de crédito.
  • Projeção de caixa mais complexa. O imposto deixa de ser uma saída mensal previsível e passa a acompanhar a liquidação de cada venda. O fluxo de caixa projetado precisa ser refeito com essa lógica.

O contas a pagar e a receber passa a ter efeito tributário direto: prazo de recebimento, inadimplência e antecipação de recebíveis mudam o que a empresa de fato recebe.

Falar com um especialista da BGP

A reforma tributária acaba com o Simples Nacional?

Não. O Simples Nacional continua existindo, com regras próprias, e a empresa pode seguir recolhendo pelo DAS. A novidade é uma escolha: o optante pelo Simples pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Isso gera crédito para quem compra dela e muda a competitividade em vendas para grandes clientes que valorizam esse crédito.

Quando o cliente (B2B) compra de uma empresa do Simples dentro do DAS, o crédito que ele aproveita é menor do que compraria de uma empresa no regime regular. Para quem vende para outras empresas, isso é um ponto novo de negociação. A decisão entre ficar no DAS ou migrar para o regime regular deve ser feita com simulação do contador. Para a visão geral dos regimes, veja regimes tributários: Simples, Presumido e Real.

Como a reforma tributária afeta a precificação e a margem?

O preço precisa deixar de ser pensado com o imposto "dentro" e passar a ser pensado com o imposto "por fora" e com crédito. Ao longo da transição, haverá produtos com carga antiga e nova na mesma cadeia, o que distorce a margem se o custo não for acompanhado de perto.

Na prática, o time financeiro deve refazer três cálculos:

  1. Custo líquido de crédito. O custo de compra para precificar é o preço menos o crédito que a empresa vai aproveitar.
  2. Preço-alvo com o tributo por fora. A base do preço é o valor líquido; IBS e CBS são destacados em separado.
  3. Margem de contribuição por produto. Produtos com muito crédito tendem a ganhar, os de pouco crédito a perder. Reveja a margem de contribuição por produto e por cliente.

Quem trabalha com markup fixo precisa revisar o índice, porque a composição do imposto muda. Veja markup e formação de preço de venda para refazer a conta.

Como a empresa deve se preparar para a reforma tributária?

A preparação não depende de esperar a regulamentação completa. Algumas etapas são úteis desde já e custam pouco:

  1. Mapear a carga atual por produto, serviço e cliente. Sem a linha de base, não dá para medir o impacto depois.
  2. Simular o cenário novo com alíquota de referência. Como no exemplo acima, e com faixas de alíquota, para ver sensibilidade.
  3. Levantar créditos de PIS, Cofins e ICMS acumulados. Eles precisam ser aproveitados dentro das regras da transição. Confirme com o contador.
  4. Revisar contratos de longo prazo. Cláusulas de reajuste e de repasse de tributos precisam prever a mudança.
  5. Checar o ERP e o emissor de notas. A partir de 2026, as notas passam a trazer campos de IBS e CBS. Confirme com o fornecedor do sistema e com o contador o calendário de obrigatoriedade.
  6. Incluir o novo tributo no orçamento. O orçamento e o forecast do ano devem refletir a mudança de carga e de caixa.
  7. Acompanhar a DRE gerencial. Os tributos sobre a receita entram na DRE como dedução e a leitura mensal mostra o efeito real.

Quais são os erros comuns?

  • Esperar a regulamentação final para começar. A empresa que mapeia agora decide com mais prazo.
  • Usar a alíquota de referência como se fosse definitiva. Ela serve para simular, não para fechar contrato.
  • Olhar só a alíquota. O que decide é a alíquota menos o crédito, e isso depende da estrutura de custos.
  • Esquecer os créditos antigos. Crédito acumulado de PIS, Cofins e ICMS tem prazo e regra para ser usado.
  • Ignorar o efeito no caixa. O split payment mexe no capital de giro, mesmo que a carga total não mude.

Como a BGP ajuda na reforma tributária?

A BGP não é escritório contábil nem de advocacia tributária: a interpretação da lei e a apuração dos tributos são do seu contador. O que a Controladoria da BGP faz é transformar a mudança em números de gestão: simular o efeito no preço e na margem por produto, reprojetar o caixa com a nova lógica de pagamento, atualizar o orçamento e acompanhar mês a mês a diferença entre o previsto e o realizado.

Para entender como estruturar dados e relatórios para essa fase, leia controladoria na reforma tributária. E para saber quando faz sentido buscar apoio externo, veja quando contratar uma consultoria financeira para a adequação. A controladoria financeira terceirizada da BGP trabalha junto com o seu contador, cada um na sua parte.

Perguntas frequentes sobre reforma tributária

O que muda com a reforma tributária para as empresas?

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por CBS, IBS e Imposto Seletivo. O novo modelo é um IVA com crédito amplo, cobrança no destino e transição de 2026 a 2033. Para a empresa, mudam a carga por atividade, o preço e o fluxo de caixa. O efeito exato depende do setor e da estrutura de custos.

O que é IBS e CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Os dois funcionam como IVA, com não cumulatividade ampla, e são geridos em conjunto pela legislação da reforma.

Quando a reforma tributária começa a valer?

Começou em 2026, como ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas. A CBS passa a ser cobrada em 2027, com a extinção de PIS e Cofins. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem gradualmente, e em 2033 o novo sistema vale por inteiro. Confirme as regras com o contador.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS?

Ainda não há alíquota definitiva. As estimativas oficiais discutidas apontam algo em torno de 26,5% somando IBS e CBS, com reduções de 60% e 30% para setores e profissões previstos em lei e alíquota zero para a cesta básica. Use o número só como referência de simulação e confirme com o contador.

A reforma tributária acaba com o Simples Nacional?

Não. O Simples Nacional continua. A empresa pode seguir no DAS ou optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o que gera mais crédito para os clientes que compram dela. A escolha depende do perfil de clientes e deve ser simulada com o contador antes de decidir.

O que é o Imposto Seletivo (IS)?

É um tributo federal, novo, que incide uma única vez sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas e veículos poluentes. Ele não gera crédito: para quem está na cadeia, é custo. A lista e as alíquotas dependem de lei específica.

O que é split payment?

É o mecanismo em que o IBS e a CBS são separados no momento do pagamento pelo cliente e enviados ao governo, sem passar pelo caixa da empresa vendedora. Reduz a sonegação, mas diminui a folga de caixa e o capital de giro. A implantação é gradual e depende de regulamentação.

Como a reforma tributária afeta o preço dos produtos e serviços?

Depende do setor e dos créditos que a empresa gera e aproveita. Com crédito amplo, quem compra muito insumo tende a ver a carga cair. Prestadores de serviço com pouca compra podem ver a carga subir. O preço deve ser refeito com custo líquido de crédito e o tributo por fora, produto a produto.

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