Regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real (alíquotas e como escolher)

Regime tributário é a forma como a empresa calcula e paga os tributos sobre o que fatura e lucra. No Brasil, as opções para a maioria das empresas são três: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada regime tem regras próprias de alíquota, base de cálculo e limite de faturamento, e muda o imposto pago.
Neste guia você encontra as alíquotas de cada regime, a tabela do Simples Nacional, o cálculo do Lucro Presumido passo a passo, as despesas dedutíveis no Lucro Real, um exemplo numérico comparativo, a diferença entre tributo, imposto e alíquota e o que o regime muda no caixa, na margem e no preço. A BGP não é escritório contábil: o ângulo aqui é o da gestão financeira, e a decisão final de enquadramento deve passar pelo seu contador.
O que são regimes tributários?
Regime tributário é o conjunto de regras que define como uma pessoa jurídica apura e recolhe os tributos sobre a sua atividade, principalmente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. Em alguns regimes entram também o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), cobrados de forma unificada ou separada.
O regime não muda o que a empresa vende nem o que gasta. Muda a conta que o governo faz em cima disso. Duas empresas idênticas, no mesmo setor e com o mesmo faturamento, podem pagar valores bem diferentes de imposto só por estarem em regimes diferentes. Por isso, a escolha afeta o caixa, a margem de cada venda e o preço que o mercado aceita pagar.
Existe ainda o MEI (Microempreendedor Individual), um regime para quem fatura até R$ 81 mil por ano e paga um valor fixo mensal. Este guia trata dos três regimes das empresas em geral.
O que é tributação, tributo e alíquota?
Tributação é o ato de cobrar tributos: o conjunto de regras pelas quais o Estado retira parte da renda, do patrimônio ou do consumo para financiar o que presta à sociedade. Já o tributo é o gênero. É toda prestação em dinheiro cobrada por lei, que não é multa.
Quais são os tipos de tributos?
O Código Tributário Nacional e a Constituição reconhecem cinco espécies. Na rotina de uma empresa, três aparecem o tempo todo.
- Impostos: cobrados sem uma contrapartida direta ao contribuinte. Exemplos: IRPJ, ICMS, ISS, IPI.
- Taxas: cobradas por um serviço público ou pelo poder de polícia, como a taxa de alvará.
- Contribuições: têm destinação específica. Exemplos: PIS, Cofins e CSLL.
O que é alíquota?
Alíquota é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para chegar ao valor do tributo.
Fórmula: tributo = base de cálculo × alíquota
Se a base é R$ 100.000 e a alíquota é 5%, o tributo é R$ 5.000. Dois detalhes evitam confusão. A alíquota nominal é a que está na lei. A alíquota efetiva é o que a empresa de fato paga em relação ao faturamento, depois de deduções, presunções e créditos. No Simples Nacional e no Lucro Presumido, a diferença entre as duas é grande, e é a efetiva que importa para o preço.
O que é bitributação?
Bitributação ocorre quando dois entes diferentes (União e Estado, por exemplo) cobram tributo sobre o mesmo fato gerador do mesmo contribuinte. A Constituição, em regra, proíbe esse tipo de duplicidade. Na prática, o que as empresas sentem é a sobreposição de tributos sobre a mesma cadeia, que a reforma tributária pretende reduzir.
Quais são os regimes tributários no Brasil?
A tabela resume os três regimes para empresas em geral. Os limites e percentuais são os previstos na legislação em vigor. Confirme com o contador antes de decidir, porque as regras mudam e há exceções por atividade.
| Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de receita bruta anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões) |
| Como o imposto é calculado | Alíquota sobre a receita dos últimos 12 meses, por anexo e faixa | Lucro presumido por percentual fixo sobre a receita | Lucro contábil ajustado pela legislação |
| Tributos reunidos | IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal (em regra) em guia única, o DAS | IRPJ e CSLL sobre a presunção; PIS e Cofins cumulativos; ICMS e ISS à parte | IRPJ e CSLL sobre o lucro real; PIS e Cofins não cumulativos; ICMS e ISS à parte |
| Apuração | Mensal | Trimestral (IRPJ e CSLL) | Trimestral, ou anual com estimativa mensal |
| Quando costuma valer a pena | Faturamento menor, margem alta ou folha de pagamento relevante (serviços) | Margem real maior que a presumida | Margem baixa, prejuízo, muitos créditos de PIS e Cofins |
| Complexidade | Menor | Média | Maior (exige contabilidade completa) |
Como funciona o Simples Nacional e qual a alíquota?
O Simples Nacional é o regime simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar 123/2006. O limite de receita bruta é de R$ 4,8 milhões por ano. A empresa paga os tributos em uma guia única mensal, o DAS, calculada sobre a receita bruta dos últimos 12 meses (a chamada RBT12).
A alíquota depende de dois fatores: o anexo em que a atividade se enquadra (comércio, indústria, serviços e assim por diante) e a faixa de receita. Quanto maior a RBT12, maior a alíquota, em seis faixas.
Tabela do Simples Nacional: Anexo I (comércio) e Anexo III (serviços)
Esses dois anexos são os mais consultados. As alíquotas abaixo são as nominais da tabela. Para chegar à alíquota efetiva, aplica-se a fórmula da próxima seção.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Anexo I: alíquota nominal | Anexo I: parcela a deduzir | Anexo III: alíquota nominal | Anexo III: parcela a deduzir |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 | 6,00% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Os demais anexos seguem a mesma lógica: o II cobre a indústria, o IV, serviços como construção e advocacia, e o V, serviços intelectuais como tecnologia e engenharia. Confirme com o contador o anexo da sua atividade (CNAE), porque ele define a tabela inteira.
Fator R: por que a folha de pagamento muda o anexo
Algumas atividades de serviço podem ficar no Anexo III (mais barato) ou no Anexo V (mais caro), conforme o Fator R.
Fórmula: Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Se o resultado for 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V. Em serviços, a folha deixa de ser só custo e vira uma alavanca tributária.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional
Fórmula: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Exemplo: uma loja de comércio (Anexo I, empresa fictícia) com RBT12 de R$ 1.200.000 está na 4ª faixa.
- RBT12 × alíquota nominal: R$ 1.200.000 × 10,70% = R$ 128.400.
- Subtrair a parcela a deduzir: R$ 128.400 − R$ 22.500 = R$ 105.900.
- Dividir pela RBT12: R$ 105.900 ÷ R$ 1.200.000 = 8,825%.
Se a loja faturou R$ 100.000 no mês, o DAS é de aproximadamente R$ 8.825. A alíquota efetiva (8,825%) é menor que a nominal da faixa (10,70%). É a efetiva que entra no cálculo de preço e margem.
Sublimite e outras regras de atenção
Existe um sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS. Acima disso, a empresa continua no Simples, mas passa a recolher esses dois tributos fora da guia, conforme as regras do estado ou município. Atividades vedadas, regras de exclusão e o tratamento de receitas de exportação têm detalhes que o contador deve confirmar.
Como a alíquota efetiva é calculada sobre a RBT12, ela sobe de forma gradual à medida que o faturamento acumulado cresce. Os pontos de atenção de verdade são cruzar o sublimite e o teto de R$ 4,8 milhões. Perto deles, vale simular antes de aceitar um contrato grande ou antecipar uma venda.
Como funciona o Lucro Presumido e quais as alíquotas?
No Lucro Presumido, o governo presume que a empresa lucra um percentual fixo da sua receita bruta, e calcula IRPJ e CSLL sobre esse lucro presumido, não sobre o lucro real. Pode optar quem teve receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior e não está obrigado ao Lucro Real. A apuração é trimestral.
Tabela de presunção do Lucro Presumido
O percentual de presunção depende da atividade. Os mais comuns são estes:
| Atividade | Presunção para IRPJ | Presunção para CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Serviços em geral (consultoria, tecnologia, agências) | 32% | 32% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
Quais as alíquotas do Lucro Presumido?
- IRPJ: 15% sobre a base presumida, mais 10% de adicional sobre a parcela da base que passar de R$ 60.000 no trimestre (R$ 20.000 por mês).
- CSLL: 9% sobre a base presumida da contribuição.
- PIS e Cofins cumulativos: 0,65% e 3%, somando 3,65% sobre a receita, sem direito a crédito.
- ISS ou ICMS: à parte. O ISS costuma variar de 2% a 5%, conforme o município. O ICMS varia por estado e produto.
Mudanças legislativas recentes mexeram em benefícios fiscais ligados ao regime presumido para faixas maiores de receita. Se a sua empresa fatura acima de alguns milhões por ano, peça ao contador a regra vigente no ano em que você está decidindo.
Exemplo: como calcular o imposto no Lucro Presumido
Imagine uma agência de serviços (empresa fictícia, só como exemplo) com receita de R$ 900.000 no trimestre e ISS de 3%.
- Base do IRPJ: 32% × R$ 900.000 = R$ 288.000.
- IRPJ: 15% × R$ 288.000 = R$ 43.200.
- Adicional de IRPJ: 10% × (R$ 288.000 − R$ 60.000) = R$ 22.800.
- CSLL: 9% × R$ 288.000 (base da CSLL também em 32%) = R$ 25.920.
- PIS e Cofins: 3,65% × R$ 900.000 = R$ 32.850.
- ISS: 3% × R$ 900.000 = R$ 27.000.
Total: R$ 151.770, ou cerca de 16,9% da receita. Se esse mesmo faturamento viesse de uma empresa de comércio, com presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, a conta mudaria muito. A presunção é o motor do regime.
Como funciona o Lucro Real e quais as alíquotas?
No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivo da empresa, apurado pela contabilidade e ajustado pelas regras fiscais (adições e exclusões). É obrigatório para empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras e outras situações previstas em lei. Qualquer empresa pode optar por ele.
- IRPJ: 15% sobre o lucro real, mais 10% de adicional sobre o que passar de R$ 20.000 por mês.
- CSLL: 9% sobre o lucro ajustado (alíquotas diferentes para instituições financeiras).
- PIS e Cofins não cumulativos: 1,65% e 7,6%, somando 9,25% sobre a receita, mas com direito a crédito sobre compras e despesas permitidas pela lei.
Quais são as despesas dedutíveis no Lucro Real?
Aqui está o ponto central do regime. A regra geral é que são dedutíveis as despesas necessárias, usuais e normais à atividade, comprovadas por documento. Exemplos que costumam ser dedutíveis: salários e encargos, aluguel, energia, fretes, comissões, serviços de terceiros, depreciação de bens usados na atividade e juros de empréstimos.
Costumam ser indedutíveis: multas por infração fiscal, despesas pessoais dos sócios pagas pela empresa, doações e brindes fora dos limites legais e gastos sem comprovação. A lista tem nuances (limites, condições e exceções), então confirme com o contador antes de contar com uma dedução.
O Lucro Real também permite compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores, com a trava de 30% do lucro ajustado de cada período. Para uma empresa com margem baixa ou irregular, isso pode ser o que faz o regime valer a pena.
Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
A diferença está na pergunta que cada regime faz. O Simples pergunta quanto você faturou. O Presumido pergunta quanto o governo presume que você lucrou. O Real pergunta quanto você lucrou de fato. Quem tem margem real menor que a presumida tende a ganhar no Real. Quem tem margem maior tende a ganhar no Presumido ou no Simples.
Exemplo comparativo de carga tributária
Veja uma empresa de serviços fictícia com receita anual de R$ 3.000.000, folha de R$ 900.000 (30% da receita, acima do corte de 28% do Fator R) e lucro antes dos tributos sobre o lucro de R$ 450.000 (15% da receita). Para o ISS, suponha 3%. Para a contribuição patronal fora do Simples, suponha 20% da folha, sem considerar RAT e outras entidades. É uma simulação simplificada, não uma recomendação de enquadramento.
| Item | Simples (Anexo III) | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Base do cálculo | RBT12 de R$ 3.000.000, 5ª faixa: (3.000.000 × 21% − 125.640) ÷ 3.000.000 = 16,812% | Presunção de 32% sobre a receita: R$ 960.000 | Lucro real de R$ 450.000 |
| IRPJ e CSLL | Dentro do DAS | IRPJ: 15% × 960.000 + 10% × (960.000 − 240.000) = 216.000. CSLL: 9% × 960.000 = 86.400 | IRPJ: 15% × 450.000 + 10% × (450.000 − 240.000) = 88.500. CSLL: 9% × 450.000 = 40.500 |
| PIS e Cofins | Dentro do DAS | 3,65% × 3.000.000 = 109.500 | 9,25% × 3.000.000 = 277.500, menos créditos (suponha R$ 40.000) = 237.500 |
| ISS | Dentro do DAS | 90.000 | 90.000 |
| Contribuição patronal sobre a folha | Dentro do DAS (Anexo III) | 20% × 900.000 = 180.000 | 20% × 900.000 = 180.000 |
| Total aproximado | R$ 504.360 (16,8% da receita) | R$ 681.900 (22,7% da receita) | R$ 636.500 (21,2% da receita) |
Leia o resultado com cuidado. Neste exemplo, o Simples vence com folga porque o DAS do Anexo III já inclui a contribuição patronal, enquanto nos outros dois regimes ela vem por fora e soma ao custo. Se a folha fosse pequena, o Simples perderia essa vantagem. Entre Presumido e Real, o Real ganha aqui porque a presunção de 32% (R$ 960.000) é bem maior que o lucro real de R$ 450.000, mesmo com PIS e Cofins mais pesados. Com margem de 40%, a ordem se inverteria. Peça ao contador uma simulação com os seus números.
Como escolher o regime tributário da sua empresa?
A escolha parte de três perguntas: qual o faturamento dos próximos 12 meses, qual a margem real e qual o peso da folha. Com esses números, o contador simula os três regimes. A decisão, em regra, vale para o ano inteiro. No Simples, a opção é feita até o último dia útil de janeiro; confirme os prazos de cada regime.
- Verifique o limite. Faturamento acima de R$ 4,8 milhões tira a empresa do Simples. Acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real é obrigatório.
- Calcule a margem real. Compare com a presumida do seu setor. Margem real menor que a presumida aponta para o Real.
- Considere a folha. Em serviços, o Fator R e a contribuição patronal pesam muito.
- Simule o cenário de crescimento. Mudar de faixa ou de regime no meio do crescimento tem custo.
Como o regime tributário afeta caixa, margem e preço?
O regime muda três coisas na gestão, e nenhuma aparece na planilha de impostos.
Caixa
O imposto é pago em datas diferentes em cada regime: o DAS vence todo mês, o Presumido paga trimestralmente, o Real pode pedir estimativa mensal. Isso muda o fluxo de caixa. Quem não coloca a saída do imposto no fluxo de caixa projetado é surpreendido no trimestre. O próprio fluxo de caixa do mês fica mais previsível quando o calendário tributário entra nele.
Margem
O imposto sobre a receita é um custo variável: cada real vendido leva uma parte. Por isso ele entra na margem de contribuição e aparece nas deduções da DRE. O IRPJ e a CSLL, que incidem sobre o lucro, ficam abaixo do lucro operacional, e o EBITDA não os considera, o que é uma razão a mais para não confundir EBITDA com caixa.
Preço
Quem monta o preço sem a alíquota efetiva do regime acaba com a margem errada. O imposto sobre a receita precisa estar na conta da formação de preço de venda e do markup. Se a empresa muda de faixa no Simples ou de regime, a alíquota muda e os preços antigos deixam de entregar a margem planejada.
Como o regime tributário funciona na rotina de uma PME?
Na prática, o regime vira rotina quando o time financeiro aplica uma disciplina simples. Todo mês, a empresa confere a alíquota efetiva do Simples (ou a base presumida), projeta a guia do mês seguinte e acompanha a RBT12 contra os limites. Todo trimestre, no Presumido, reserva o caixa do IRPJ e da CSLL. No início do ano, revisa o enquadramento com o contador.
Quais são os erros comuns?
- Escolher o regime só pela alíquota nominal. O que vale é a carga efetiva sobre a margem real e a folha.
- Esquecer a RBT12. Passar do sublimite sem ver surpreende o caixa.
- Misturar o caixa da empresa com despesa pessoal do sócio. Vira despesa indedutível e problema fiscal.
- Não reservar o imposto trimestral. O Presumido cobra IRPJ e CSLL de uma vez, e o dinheiro já foi usado.
- Formar preço sem imposto. A margem some na hora de pagar a guia.
- Nunca revisar o regime. A empresa cresce, a margem muda e o regime que era bom deixa de ser. Para ir mais fundo no assunto, leia também tributação nas PMEs.
Como a BGP entra nessa conversa?
A BGP não faz contabilidade nem apuração fiscal: isso é com o seu contador. O que a Controladoria da BGP faz é trazer o regime para dentro da gestão: conferir se a margem por produto considera a alíquota efetiva, projetar o imposto no caixa, comparar o regime atual com cenários e transformar a simulação do contador em decisão de preço e orçamento. Tudo isso acontece junto com o orçamento e o forecast da empresa.
Se o enquadramento está em jogo, a controladoria financeira terceirizada entrega a conta de impacto pronta para o contador validar. Para entender como o time trabalha, veja controladoria terceirizada: como funciona.
Perguntas frequentes sobre regimes tributários
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite de receita bruta anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões, acima do qual ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS. Confirme com o contador as regras de exclusão e as atividades vedadas.
Qual a alíquota do Simples Nacional?
Não há uma alíquota única. Ela depende do anexo da atividade e da faixa de receita dos últimos 12 meses. No Anexo I (comércio), vai de 4% a 19%, e no Anexo III (serviços), de 6% a 33%, em alíquota nominal. A alíquota efetiva é menor e sai da fórmula com a parcela a deduzir.
Quais as alíquotas do Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o IRPJ é de 15% (mais 10% de adicional sobre o que passa de R$ 20.000 por mês de base), a CSLL é de 9% e PIS e Cofins cumulativos somam 3,65%. IRPJ e CSLL incidem sobre uma base presumida, que vai de 1,6% a 32% da receita, conforme a atividade.
Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?
No Presumido, o imposto sai de um percentual fixo sobre a receita, qualquer que seja o lucro. No Real, sai do lucro apurado pela contabilidade. O Real tende a valer mais com margem baixa, prejuízo ou muitos créditos de PIS e Cofins. O Presumido costuma valer com margem alta.
O que são despesas dedutíveis no Lucro Real?
São as despesas necessárias, usuais e normais à atividade, com comprovação, que reduzem o lucro tributável. Exemplos são salários, aluguel e fretes. Despesas pessoais dos sócios e multas fiscais costumam ser indedutíveis. Há limites e exceções, então confirme com o contador.
O que é alíquota?
Alíquota é o percentual que se aplica sobre a base de cálculo para chegar ao valor de um tributo. Se a base é R$ 100.000 e a alíquota, 10%, o tributo é R$ 10.000. A alíquota efetiva é a que a empresa realmente paga sobre o faturamento, depois de deduções e presunções.
Qual é a alíquota interestadual do ICMS?
Nas operações interestaduais, as alíquotas gerais são de 12% e 7%: 7% quando a mercadoria sai de estados do Sul e Sudeste (exceto o Espírito Santo) para os demais, e 12% nos outros casos. Produtos importados têm alíquota de 4%. Confirme as exceções com o contador.
Como saber qual regime tributário vale mais a pena?
Peça ao contador uma simulação com o faturamento projetado, a margem real e a folha de pagamento da empresa nos três regimes. A comparação precisa dos números reais, não de regras gerais. Depois, leve o resultado para o caixa e o preço antes de decidir.


