Revisado por Josi Bertuzzi, CEO da BGP
IFRS e CPC: o que são, como funcionam no Brasil e a diferença para BR GAAP e US GAAP

IFRS (International Financial Reporting Standards) são as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB para que balanços de empresas de países diferentes sejam preparados e lidos do mesmo jeito. No Brasil, elas chegam pelos CPCs, os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que traduzem a norma e a encaixam na legislação brasileira.
Quem cria as normas e qual é a diferença entre IFRS, CPC, BR GAAP e US GAAP? A página responde, indica quais pronunciamentos mais pesam numa PME e se a sua empresa é obrigada a segui-los, com um exemplo numérico de como uma norma muda o resultado. Termina com a rotina prática e os erros mais comuns.
O que são as normas IFRS e quem as emite?
As normas IFRS são emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), o órgão técnico da Fundação IFRS, entidade sem fins lucrativos com sede em Londres. O objetivo é criar uma linguagem contábil comum: um investidor em outro país deveria conseguir ler o balanço de uma empresa brasileira com as mesmas regras com que lê o de uma empresa alemã.
Você também vai ver a sigla IAS (International Accounting Standards). São as normas mais antigas, emitidas pelo IASC, antecessor do IASB, e continuam valendo. Por isso se fala em "IAS e IFRS" no mesmo sentido. A IAS 16, por exemplo, trata do imobilizado, e a IFRS 16, bem mais nova, trata de arrendamentos.
As normas definem como reconhecer, medir e divulgar cada item: quando uma receita entra no resultado, por qual valor um ativo fica no balanço, quando uma dívida precisa aparecer. O produto final é o conjunto das demonstrações contábeis: balanço patrimonial, DRE, DFC, DMPL, DVA e as notas explicativas.
Uma característica importante: as IFRS são normas baseadas em princípios. Em vez de uma regra para cada caso, elas pedem que a empresa represente a realidade econômica da operação, o que exige julgamento e documentação. Esse ponto pesa na rotina, como você verá adiante.
O que são os CPCs e como o IFRS chegou ao Brasil?
O CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) foi criado em 2005, por resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para estudar e emitir os pronunciamentos técnicos brasileiros. Cada pronunciamento leva um número (CPC 06, CPC 47, CPC 48) e corresponde, na maior parte dos casos, a uma norma do IASB. Depois, o CFC os publica como NBC TG e a CVM os torna obrigatórios para as companhias abertas.
A virada legal veio com a Lei 11.638/07, que alterou a Lei das S.A. (Lei 6.404/76) e abriu caminho para a convergência com as normas internacionais. A partir daí, a contabilidade societária brasileira passou a seguir o modelo das IFRS, com as adaptações da lei local. Para entender o que cada demonstração mostra, o ponto de partida é o balanço patrimonial, e é nele que as mudanças das normas aparecem primeiro.
Na prática, o CPC é a tradução oficial do IFRS para o Brasil. Quando uma empresa brasileira diz que segue "as IFRS", normalmente quer dizer que segue os CPCs completos, que equivalem às IFRS plenas, com algumas diferenças pontuais impostas pela lei brasileira.
Qual a diferença entre IFRS, CPC, BR GAAP e US GAAP?
GAAP significa Generally Accepted Accounting Principles, ou princípios contábeis geralmente aceitos. Cada país tem o seu conjunto. O BR GAAP é o conjunto de normas contábeis brasileiras: Lei das S.A., pronunciamentos do CPC, normas do CFC e da CVM. O US GAAP é o conjunto americano, emitido pelo FASB e exigido pela SEC das empresas listadas nos Estados Unidos.
| Critério | IFRS | CPC / BR GAAP | US GAAP |
|---|---|---|---|
| Quem emite | IASB (Fundação IFRS) | CPC, com adoção pelo CFC e pela CVM | FASB |
| Abordagem | Baseada em princípios | Baseada em princípios, como o IFRS | Mais regras e orientações detalhadas por setor |
| Onde se aplica | Mais de uma centena de países, em vários graus de adoção | Empresas brasileiras, conforme porte e tipo societário | Empresas americanas e listadas nos EUA |
| Estoques pelo método LIFO (UEPS) | Proibido | Proibido | Permitido |
| Reavaliação do imobilizado | Permitida como política contábil (IAS 16) | Não permitida desde a Lei 11.638/07 | Em regra não permitida |
| Gastos de desenvolvimento | Capitalizáveis quando atendem aos critérios | Capitalizáveis quando atendem aos critérios | Em regra reconhecidos como despesa |
IFRS é a norma internacional, CPC é a versão brasileira e BR GAAP é o nome genérico para tudo o que compõe a contabilidade societária do Brasil. Entre IFRS e CPC as diferenças são poucas e vêm da lei local. Entre IFRS e US GAAP as diferenças são maiores, e empresas que reportam para matrizes americanas costumam manter conciliações entre os dois conjuntos. A base conceitual de todos eles está nos princípios contábeis, como competência, continuidade e prudência.
Quais são os principais CPCs e a norma IFRS equivalente?
Há cerca de cinquenta pronunciamentos, mas só alguns aparecem com frequência na rotina de uma PME. A tabela mostra os mais comuns, com o tema e a norma internacional correspondente.
| CPC | Equivalente | Tema | Onde aparece na PME |
|---|---|---|---|
| CPC 00 | Estrutura conceitual | Conceitos básicos das demonstrações | Base para todos os demais |
| CPC 26 | IAS 1 | Apresentação das demonstrações contábeis | Formato do balanço e da DRE |
| CPC 03 | IAS 7 | Demonstração dos fluxos de caixa | Quando o lucro não vira caixa |
| CPC 16 | IAS 2 | Estoques | Valor do estoque e CMV |
| CPC 27 | IAS 16 | Ativo imobilizado | Máquinas, veículos, imóveis e depreciação |
| CPC 04 | IAS 38 | Ativo intangível | Software, marcas e desenvolvimento |
| CPC 01 | IAS 36 | Redução ao valor recuperável (impairment) | Ativo que vale menos do que está registrado |
| CPC 25 | IAS 37 | Provisões e passivos contingentes | Ações trabalhistas e cíveis |
| CPC 47 | IFRS 15 | Receita de contrato com cliente | Quando reconhecer a venda |
| CPC 48 | IFRS 9 | Instrumentos financeiros | Perdas esperadas com clientes e aplicações |
| CPC 06 | IFRS 16 | Arrendamentos | Aluguel de imóvel, frota e equipamentos |
| CPC 36 | IFRS 10 | Demonstrações consolidadas | Grupos e holdings |
Alguns desses temas têm guia próprio no blog: o ativo imobilizado e a depreciação e amortização (CPC 27), o ativo intangível e o goodwill (CPC 04 e CPC 01), as provisões e a PDD (CPC 25 e CPC 48), a receita bruta e líquida (CPC 47) e a consolidação contábil (CPC 36).
Minha empresa precisa seguir IFRS ou CPC?
Depende do porte e do tipo societário. A resposta curta: quase toda empresa brasileira segue algum conjunto de normas do CPC e do CFC, mas nem toda precisa do conjunto completo.
- Companhias abertas: seguem os CPCs completos, equivalentes às IFRS plenas, por exigência da CVM, com demonstrações auditadas por auditor independente.
- Sociedades de grande porte: a Lei 11.638/07 define como grande porte a sociedade, ou o conjunto de sociedades sob controle comum, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício anterior. Mesmo sendo Ltda., ela segue a escrituração e a auditoria independente previstas para as S.A. abertas, e na prática adota os CPCs completos.
- Pequenas e médias empresas: podem aplicar o CPC PME (NBC TG 1000), versão simplificada das normas, baseada no padrão IFRS for SMEs do IASB. Ele reúne em um só documento o tratamento de estoques, imobilizado, receita, tributos e demais temas, com menos exigências de divulgação.
- Microempresas e empresas de pequeno porte: podem usar a NBC ITG 1000, modelo contábil simplificado do CFC, com escrituração mais enxuta.
Mesmo quando a norma não obriga, vale uma pergunta: o banco, um investidor ou um comprador vai pedir demonstrações no padrão CPC? Quem planeja captar crédito maior, receber sócios ou vender a empresa em uma operação de fusões e aquisições costuma precisar de números conciliados e defensáveis, e é mais barato preparar a base antes da negociação. Esta página é informativa: o enquadramento exato da sua empresa deve ser confirmado com o seu contador, à luz do tipo societário e do regime tributário (veja os regimes tributários).
Exemplo prático: o que muda com o CPC 06 (IFRS 16) em uma distribuidora
Para ver uma norma em ação, vamos usar o arrendamento. Antes do CPC 06 (R2), em vigor desde 2019 e correspondente à IFRS 16, o aluguel de um galpão entrava na DRE apenas como despesa mensal. Pela norma atual, quem aluga um bem por um prazo relevante reconhece no balanço um direito de uso (ativo) e uma obrigação de arrendamento (passivo), calculados pelo valor presente das parcelas.
Imagine uma distribuidora de autopeças, fictícia, que aluga o galpão por R$ 20.000 por mês, durante 60 meses, com taxa de desconto de 1% ao mês. As parcelas são pagas no fim de cada mês.
Fórmula: valor presente = parcela × [1 − (1 + i)−n] ÷ i
Substituindo: R$ 20.000 × [1 − (1,01)−60] ÷ 0,01. O fator de valor presente é 44,955, e o resultado é aproximadamente R$ 899.100. Esse valor entra no ativo (direito de uso) e no passivo (obrigação de arrendamento).
No primeiro mês, o direito de uso é depreciado em linha reta: R$ 899.100 ÷ 60 = R$ 14.985. Os juros sobre o passivo são 1% × R$ 899.100 = R$ 8.991. A despesa total do mês é R$ 14.985 + R$ 8.991 = R$ 23.976, contra os R$ 20.000 do aluguel antigo. Ao longo dos 60 meses, o total reconhecido é igual ao total pago: R$ 899.100 de depreciação mais R$ 300.900 de juros somam R$ 1.200.000, ou 60 × R$ 20.000.
Agora o efeito nos números do primeiro mês, supondo EBITDA de R$ 180.000 com o aluguel como despesa, depreciação de outros ativos de R$ 30.000, um empréstimo de R$ 400.000 e caixa de R$ 100.000:
| Indicador (mês 1) | Antes (aluguel como despesa) | Depois (CPC 06) |
|---|---|---|
| EBITDA | R$ 180.000 | R$ 200.000 |
| Depreciação total | R$ 30.000 | R$ 44.985 |
| Resultado operacional (EBIT) | R$ 150.000 | R$ 155.015 |
| Despesa financeira do arrendamento | R$ 0 | R$ 8.991 |
| Resultado antes do imposto | R$ 150.000 | R$ 146.024 |
| Dívida líquida | R$ 300.000 | R$ 1.199.100 |
| Dívida líquida ÷ EBITDA anualizado | 0,14x | 0,50x |
Conferindo: o resultado antes do imposto cai R$ 3.976 (R$ 23.976 de despesa nova menos R$ 20.000 do aluguel antigo), de R$ 150.000 para R$ 146.024. O EBITDA sobe R$ 20.000 porque o aluguel sai da linha operacional. A dívida líquida passa de R$ 300.000 (R$ 400.000 menos R$ 100.000 de caixa) para R$ 1.199.100 (R$ 300.000 mais R$ 899.100 de obrigação).
A lição para o gestor: o caixa pago ao locador é o mesmo, mas o EBITDA melhora e a dívida aparente quase quadruplica. Por isso o EBITDA sozinho engana, e um contrato de dívida com covenants financeiros pode ser descumprido apenas por mudança de norma. Se o seu contrato de crédito mede alavancagem, pergunte ao banco se a obrigação de arrendamento entra na conta. Atenção: o exemplo trata da aplicação do CPC 06 completo; empresas que adotam o CPC PME ou a ITG 1000 seguem regras próprias para arrendamentos, e o contador define o tratamento.
O que muda com a IFRS 18 na DRE?
A IFRS 18 foi emitida pelo IASB em abril de 2024 para substituir a IAS 1 (CPC 26 no Brasil) e passa a valer para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027. No Brasil, a norma só se aplica por meio do pronunciamento correspondente do CPC, aprovado pelo CFC e pela CVM, por isso confirme a vigência e a data de adoção nas publicações desses órgãos.
A norma mexe no coração da DRE. As principais mudanças são:
- Três categorias de receitas e despesas: operacional, de investimento e de financiamento, com subtotais definidos, entre eles o resultado operacional.
- Medidas de desempenho definidas pela administração: indicadores próprios, como um EBITDA ajustado, que a empresa divulga em público, passam a ter de ser explicados e reconciliados nas notas explicativas.
- Regras de agregação e desagregação: orientação mais firme sobre quando juntar linhas semelhantes e quando detalhar, para evitar itens genéricos como "outras despesas" com valor alto.
Para a PME que não reporta em IFRS pleno, a IFRS 18 não muda a rotina de imediato, mas indica a direção do mercado: separar o que é operação do que é financiamento e justificar cada indicador próprio. É uma disciplina que a DRE gerencial já pode aplicar hoje.
Como IFRS e CPC funcionam na rotina de uma PME
Na maioria das PMEs, o contador cuida da contabilidade societária e fiscal, e o financeiro cuida do caixa. As normas entram nos pontos em que as duas visões se encontram. Um roteiro prático para o fechamento do mês:
- Estruture o plano de contas para conversar com as normas. Contas separadas para direito de uso, obrigação de arrendamento, provisões, perdas esperadas e receita diferida evitam retrabalho no fim do ano.
- Reconheça a receita pela competência. A regra do CPC 47 pede que a receita entre quando o controle do produto ou serviço passa ao cliente, e não quando o dinheiro chega. O regime de competência é a base de tudo.
- Revise os ativos de longo prazo. Confirme vida útil, valor residual e sinais de perda no imobilizado e no intangível, pelo menos uma vez ao ano.
- Calcule a perda esperada com clientes. O CPC 48 pede que a provisão considere o histórico de inadimplência e a expectativa futura, não só a duplicata já vencida.
- Documente as estimativas. Vida útil, taxa de desconto, probabilidade de perda: tudo isso exige julgamento e deve ficar registrado, porque o auditor vai perguntar.
- Escreva as notas explicativas como parte do fechamento. Elas explicam as políticas contábeis e os saldos, e deixá-las para depois é a causa do atraso mais comum.
Erros comuns que aparecem no dia a dia
- Tratar a depreciação fiscal, definida em tabela da Receita Federal, como se fosse a contábil, que depende da vida útil real do bem.
- Deixar contratos de aluguel de longo prazo fora do balanço, em empresa que deveria aplicar o CPC 06.
- Provisionar perdas só quando o cliente já está vencido há muito tempo, e não pela expectativa de perda.
- Misturar despesas pessoais dos sócios com despesas da empresa, o que distorce o resultado e impede qualquer comparação.
- Reconhecer a venda na emissão da nota quando a entrega ou a aceitação ainda estão pendentes.
- Não ter lastro documental das estimativas, o que paralisa o fechamento na auditoria.
Como ler o número para decidir
Quando a norma muda o resultado, o dono precisa separar três coisas: o que é efeito contábil, o que é caixa e o que é risco novo. Se o EBITDA melhora por causa do CPC 06, o caixa não mudou. Se a provisão para perdas esperadas sobe, o caixa também não mudou, mas o sinal sobre a carteira de clientes é real e pede ação de crédito e cobrança.
Duas leituras ajudam. A primeira é comparar o lucro contábil com a geração de caixa do mês, no fluxo de caixa; se o lucro cresce e o caixa não, procure a diferença nas contas a receber, nos estoques e nas provisões. A segunda é acompanhar os indicadores financeiros nos dois formatos, antes e depois da norma, quando houver contrato de crédito com cláusulas.
Contabilidade societária e gerencial: por que a norma não basta para decidir
As IFRS e os CPCs organizam a contabilidade societária: a que presta contas a sócios, bancos, órgãos reguladores e auditores. Ela precisa ser comparável, conservadora e documentada, mas não foi desenhada para dizer qual produto dá mais margem ou qual cliente consome o caixa. Esse papel é da contabilidade gerencial, que reorganiza os mesmos números para a decisão.
Alguns exemplos da diferença:
- A DRA e as variações do patrimônio líquido, que a norma exige, raramente ajudam a gestão do dia a dia.
- O patrimônio líquido contábil carrega ajustes e reservas que não dizem quanto a empresa vale; para isso existe o valuation.
- O custo de um produto, na visão gerencial, inclui rateios que a norma não exige, e o preço de venda depende dessa visão.
Ter a base societária correta é o que dá confiança à visão gerencial: se o balanço fecha e as contas conciliam, o painel de gestão se apoia em números defensáveis. O quadro de fechamento que une as duas visões está no pacote de relatórios gerenciais, e quem faz a ponte entre elas, na empresa, é a função de controladoria, tema do guia o que é controladoria. Quando a PME ainda não tem um controller, o contador acaba absorvendo essa função, e nem sempre há tempo para as duas. É a lacuna que a Controladoria existe para cobrir.
Onde a BGP entra nesse tema
A BGP não substitui o contador nem emite o balanço oficial da empresa. A Controladoria da BGP trabalha em torno dele: o time opera a rotina financeira da empresa em ciclo mensal, faz a conciliação bancária e contábil, projeta o caixa, acompanha custos e margem e lê os resultados com a gestão, num plano de ação. O GO BI, incluso na Controladoria, mostra o resultado sem esperar a planilha de alguém.
Para quem precisa de uma leitura mais profunda, como a avaliação do impacto de uma norma nos indicadores de um contrato de crédito, ou o preparo de números para uma venda ou captação, o On Demand reúne projetos pontuais de FP&A, valuation e M&A. E, para consolidar dados do ERP e das planilhas em dashboards, existe o Analytics, que se apoia em práticas de business intelligence e dashboard financeiro.
Como a BGP trabalha com o sistema que a empresa já usa, não é preciso trocar de ERP para organizar a base. Também ajuda ter regras claras de controles internos e de governança corporativa, que reduzem o risco de o balanço sair com erro.
Perguntas frequentes sobre IFRS
O que é IFRS?
IFRS são as International Financial Reporting Standards, normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB. Elas definem como reconhecer, medir e divulgar receitas, custos, ativos e dívidas, para que demonstrações de países diferentes sejam comparáveis. No Brasil, são adotadas por meio dos pronunciamentos do CPC.
Qual a diferença entre IFRS e CPC?
IFRS é a norma internacional, emitida pelo IASB. CPC é o pronunciamento brasileiro correspondente, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que traduz a norma e a adapta à lei brasileira. Na prática, o CPC completo equivale ao IFRS pleno, com poucas diferenças locais, como a proibição da reavaliação espontânea do imobilizado.
O que é IFRS 16?
É a norma internacional de arrendamentos, equivalente ao CPC 06 (R2) no Brasil, em vigor desde 2019. Ela exige que quem aluga um bem por prazo relevante reconheça no balanço um direito de uso e uma obrigação de arrendamento, o que aumenta o ativo, o passivo e o EBITDA, e muda indicadores de endividamento.
O que é CPC 47?
É o pronunciamento sobre receita de contrato com cliente, equivalente à IFRS 15. Ele estabelece que a receita deve ser reconhecida quando a empresa cumpre a obrigação prometida ao cliente, ou seja, quando o controle do produto ou do serviço é transferido, em um modelo de cinco etapas, e não pela data do pagamento.
Toda empresa precisa seguir as normas IFRS?
Não. Companhias abertas e sociedades de grande porte seguem os CPCs completos, equivalentes às IFRS plenas. Pequenas e médias empresas podem usar o CPC PME (NBC TG 1000), e microempresas e empresas de pequeno porte podem usar a NBC ITG 1000. O enquadramento deve ser confirmado com o contador.
O que é BR GAAP?
BR GAAP é o nome usado para o conjunto de normas contábeis brasileiras: a Lei das S.A., os pronunciamentos do CPC, as normas do CFC e as regras da CVM. Com a convergência iniciada pela Lei 11.638/07, o BR GAAP das empresas obrigadas ao padrão completo é, em essência, igual ao IFRS.
O que é a IFRS 18?
É a norma do IASB, emitida em 2024, que substitui a IAS 1 e muda a apresentação da DRE, com categorias operacional, de investimento e de financiamento e subtotais definidos. Também exige explicar as medidas de desempenho próprias da empresa. Vale a partir de 2027 no padrão internacional; no Brasil, a aplicação segue o pronunciamento correspondente do CPC.


